Foi alterado o Anexo I da Portaria Conjunta SEPRT/MS/MAPA nº 19/2020 , a qual traz medidas necessárias a serem observadas pelas organizações, nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e de laticínios, visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho, de forma a garantir permanentemente a segurança e a saúde dos trabalhadores, a normalidade do abastecimento alimentar da população, os empregos e as atividades econômicas.
E, destacamos que foram alteradas, e que poderá ser verificado diretamente no texto legal da Portaria, a conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e seus contatantes, bem critérios referentes a:
a) distanciamento social;
b) higiene e limpeza dos ambientes;
c) ventilação dos locais de trabalho e áreas comuns;
d) trabalhadores de grupo de risco;
e) equipamentos de proteção individual (EPI) e outros equipamentos de proteção;
f) refeitórios e bebedouros;
g) vestiários;
h) transporte de trabalhadores fornecidos pela organização;
i) medidas para retomadas de atividades;
j) dentre outras.
(Portaria Conjunta MTP/MS/MAPA nº 13/2022 - DOU de 25.01.2022)
Fonte: Editorial IOB