O Microempreendedor Individual (MEI) deverá efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como as relativas ao FGTS do seu empregado, por meio do correspondente Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), até o dia 7 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, com exceção dos casos de rescisões de contrato.
Nos casos de rescisões de contrato, o recolhimento do FGTS poderá continuar ocorrendo até o 10º dia subsequente à data da rescisão de contrato.
(Resolução CGSN nº 164/2022 - DOU de 24.01.2022)
Fonte: Editorial IOB