O prazo de entrega da DAA 2022 inicia-se hoje, 07.03 e o término está previsto para encerrar-se em 29.04.2022.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) liberou o programa da DAA 2022, disponível para download em seu site na Internet (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf).
A DAA 2022 também pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Meu Imposto de Renda para celulares e tablets.
Entre as novidades trazidas na DAA 2022, destacamos as seguintes:
a) Pré-preenchida: o contribuinte pode iniciar a Declaração pré-preenchida em todas as plataformas, acessando com a conta gov.br de nível prata ou ouro;
b) Serviços: todos os serviços de imposto de renda no e-CAC podem ser acessados com a conta gov.br de nível prata ou ouro;
c) App Meu Imposto de Renda: o acesso com a conta gov.br de nível ouro ou prata, permite consultar pendências e dívidas, emitir Darf e utilizar outros serviços pelo celular ou tablet;
d) Carnê-Leão: é possível importar os dados do carnê-leão em todas as plataformas (programa, app e online), inclusive informações de dependentes (se autorizado);
e) Pagamento com PIX: os Darf do imposto de renda terão código de barras, QR Code e podem ser pagos via PIX;
f) Restituição via PIX: indicando o CPF do titular da declaração como chave será possível receber a restituição via PIX;
g) Ficha Bens e Direitos: criação de grupos, extinção de códigos não utilizados, possibilidade de informar rendimentos, obrigatoriedade do RENAVAM e alerta sobre registro para embarcações e aeronaves;
h) Dependentes: possibilidade de informar e-mail e celular e obrigação de informar se o dependente mora com o titular. A confirmação atualiza o endereço no CPF do dependente;
i) Alimentando - Identificação de quem é o alimentando: pode ser do titular da declaração ou de um de seus dependentes;
j) Rendimentos Acumulados: possibilidade de informar o valor de juros da ação judicial na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA);
k) Atividade Rural: permite a inclusão de vários participantes nos dados do imóvel explorado;
l) Pronas e Pronon: Fim das doações para Pronas e Pronon.
Fonte: Editorial IOB