Foi alterada a relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100, realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/2021 .
O ato em fundamento entra em vigor em 17.01.2022.
(Ato COTEPE/ICMS nº 5/2022 - DOU de 17.01.2022)
Fonte: Editorial IOB