Foi alterado o Anexo Unico do Ato Cotepe/ICMS nº 67/2019 , que divulga a relação de empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos beneficiárias de redução da base de cálculo do ICMS.
O ato em fundamento entra em vigor em 03.02.2022.
(Ato COTEPE/ICMS nº 9/2022 - DOU de 03.02.2022)
Fonte: Editorial IOB