Foi alterado o Anexo Unico do Ato Cotepe/ICMS nº 2/2020 , cujo ato divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural, que operam por meio do gasoduto.
O ato em fundamento entra em vigor em 26.01.2022.
(Ato COTEPE/ICMS nº 7/2022 - DOU de 26.01.2022)
Fonte: Editorial IOB