Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 23/2018 que relaciona os contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS, na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de etanol hidratado combustível (EHC) e de etanol anidro combustível (EAC) pelo sistema dutoviário.
O ato em fundamento entra em vigor em 18.03.2022.
(Ato Cotepe/ICMS nº 17/2022 - DOU de 18.03.2022)
Fonte: Editorial IOB