A NBC CTO CFC nº 5 (R2) de 2022 alterou o CTO 05 (R1), que dispõe sobre orientação aos auditores independentes para o trabalho de asseguração razoável sobre as informações contidas no Relatório Demonstrativo Anual (RDA), para fins de cumprimento dos requisitos da Lei nº 13.969/2019 e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 10.356/2020 e alterações posteriores e Portaria nº 5.150/2018 e alterações posteriores, que dispõe sobre as instruções para elaboração do relatório conclusivo pelas auditorias independentes. Além dessas normas, os auditores deverão, adicionalmente, observar o "Manual de Análise do Relatório Demonstrativo Anual (RDA)", disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), que contém orientações sobre a metodologia a ser utilizada na análise, o enquadramento das atividades como projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), o tratamento dos dispêndios e normas técnicas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A norma em referência entra em vigor a partir de 21.02.2022, aplicando-se aos trabalhos sobre o processo de elaboração das informações contidas no RDA a partir do ano-base 2020, conforme legislação aplicável, revogando o CTO 05 (R1), publicado no DOU, Seção 1, de 24.12.2020.
(Norma Brasileira de Contabilidade NBC CTO CFC nº 5 (R2) de 2022 - DOU de 21.02.2022)
Fonte: Editorial IOB